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eleições 2008

 

 
9 de junho de 2026
 

Legislação | 01/07/2008 | 16h06min

Candidato pode pedir registro diretamente na Justiça Eleitoral

Políticos poderão optar pela inscrição direta caso os partidos não peçam o registro

Os candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2008 poderão requerer o registro de suas candidaturas diretamente ao juiz eleitoral, caso o requerimento não tenha sido feito por seu partido ou coligação.


Para isso, o candidato deverá acessar o site do TSE e baixar o programa CANDEX (www.tse.jus.br/internet/eleicoes/candex.htm), onde deverá preencher a RRCI - Requerimento de Registro de Candidatura Individual, imprimir, assinar e anexar os documentos necessários.


A incumbência de pedir o registro de candidaturas é do partido ou coligação, que deve fazê-lo até as 19h do dia 5 de julho. No entanto, se ocorrer algum problema que impossibilite o requerimento pelo partido ou coligação (por exemplo, o partido não colocar o candidato na lista ou esquecer de entregar os documentos desse) o próprio interessado poderá requer, até às 19h do dia 7 de julho, a sua inscrição como candidato.


Os candidatos poderão também acompanhar os seus pedidos de registro diretamente no Cartório Eleitoral em que tenha apresentado os documentos ou pelo site do TSE.


 

 

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