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9 de junho de 2026
 

Legislação | 01/07/2008 | 13h27min

AGU lança cartilha de conduta eleitoral

Material explica proibições na esfera pública durante campanhas

Em parceria com a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta terça-feira a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições Municipais”. O objetivo do material de 20 páginas é evitar que os agentes públicos federais cometam atos administrativos ou tomem decisões governamentais que contrariem a Lei Eleitoral e demais normas sobre o tema.


O material esclarece que é proibido o uso do aparelho burocrático da administração pública de qualquer esfera – federal, estadual e municipal – em favor da candidatura, para manter a igualdade de condições na disputa eleitoral. Conforme a cartilha, é vedada toda ação ou omissão que caracterize abuso das funções e atribuições administrativas dos servidores, e possibilite alguma forma de intervenção indevida no processo político-eleitoral.


O manual também traz procedimentos proibidos na área de publicidade, como a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas três meses antes das eleições, além de condutas vedadas na cessão de bens da União e na utilização de recursos públicos. Foram impressos dois mil exemplares, que deverão ser distribuídos especialmente a ministros e funcionários do primeiro escalão do governo.

 

 

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