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9 de junho de 2026
 

Legislação | 28/06/2008 | 10h34min

Presidente do TRE-RS fala sobre propaganda eleitoral

João Carlos Branco concedeu entrevista ao jornal Pioneiro

Nádia de Toni | nadia.detoni@jornalpioneiro.com.br

A campanha para as eleições municipais começa, oficialmente, no dia 6 de julho, mas as primeiras dúvidas sobre o que os candidatos podem ou não fazer já estão surgindo. O uso da internet para propaganda, por exemplo, é o mais polêmico. No pleito de 2006, a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) era de que os concorrentes só podiam fazer uso da web em páginas destinadas exclusivamente para eles e com terminação ".can.br". Neste pleito, a liberdade deverá ser maior.


Na sexta-feira, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargador João Carlos Branco Cardoso, esteve em Caxias e afirmou que este ano o TSE não estabeleceu norma restritiva nesse quesito.


– A princípio, o uso de sites, tanto com terminação ".com.br" quanto ".can.br" está liberado – ressaltou ele, que fez sua primeira visita como presidente do TRE ao Cartório Eleitoral de Caxias.


Em resolução de março deste ano, o tribunal definia que a propaganda eleitoral na internet somente seria permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, mas não especificava a questão de e-mails com mensagens políticas ou perfis de candidatos em sites de relacionamentos.


Na sexta, Cardoso não quis comentar a recente punição a jornais que publicaram entrevistas como pré-candidatos. Na quinta-feira, o TSE mudou a resolução para as eleições desse ano e liberou entrevistas com pré-candidatos para tratar de propostas de campanha. Foi suprimido o artigo 24, segundo o qual os "pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que não exponham propostas de campanha". Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista:


Pioneiro: Qual a mudança mais significativa na legislação em relação às eleições de 2006?


João Carlos Branco Cardoso: Não há uma grande novidade em relação às eleições anteriores. No caso da propaganda, o que mudou é que pinturas em muros podem ocupar no máximo quatro metros quadrados. Antes, não havia limitação.


Pioneiro: E o uso de cavaletes?


Cardoso: A permissão ou não vai depender da decisão do juiz da propaganda de cada zona eleitoral e de um acerto com os partidos. Seria necessário observar os pontos onde os cavaletes gerariam problemas.


Pioneiro: O que pode e o que não pode na internet?


Cardoso: Pelo que tenho conhecimento, o TSE não estabeleceu qualquer norma restritiva. A princípio, o uso de sites, tanto com terminação ".com.br" quanto ".can.br" está liberado. Mas cada caso deve ser examinado individualmente. Em Porto Alegre, o uso de blog e Orkut também foi liberado. Sobre propaganda por e-mail não tenho informações.


Pioneiro: Como fica a prestação de contas dos candidatos?


Cardoso: A novidade é que se a prestação de contas do candidato não for aprovada quando ele ainda não foi diplomado (os eleitos), ele não tomará posse. Se já tiver sido diplomado, ficará quatro anos sem obter a quitação eleitoral, ou seja, não poderá concorrer a outro cargo.


Pioneiro: Prefeitos candidatos à reeleição não podem participar de inaugurações. Os candidatos a vereador que ocuparam secretarias devem ter o mesmo cuidado?


Cardoso: Se são candidatos a vereador têm de tomar esse cuidado. A indicação é não participar.


Pioneiro: Em Cuiabá, sexta-feira, um juiz proibiu o prefeito, candidato à reeleição, de fazer propaganda de obras e conquistas de sua gestão, além de usar o símbolo de seu governo. O que o senhor acha disso?


Cardoso: A proibição ou não fica a cargo do juiz da propaganda de cada zona eleitoral. De qualquer forma, antes de 5 de julho a propaganda é extemporânea, não pode, de nenhum tipo.


Pioneiro: Como o senhor avalia as condenações de jornais por conta da publicação de entrevistas com pré-candidatos a prefeito? Após a polêmica, o TSE liberou entrevistas antes de 6 de julho.


Cardoso: Não quero avaliar uma decisão do TSE, que aplicou rigorosamente a lei. O candidato não pode fazer propaganda antes de 5 de julho. Se agora houve uma mudança vamos (o TRE) aguardar a orientação que vem lá de cima. Até o momento, o TRE não recebeu nenhuma informação.


Pioneiro: Qual sua expectativa para essas eleições?


Cardoso: Pelo trabalho que o TRE vem realizando, a expectativa é de que façamos mais uma eleição segura e transparente, e que os resultados sejam obtidos até a meia-noite.

 

PIONEIRO

 

Divulgação / 

Em visita a Caxias, João Carlos Branco esclareceu dúvidas sobre a propaganda eleitoral

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