Uma nova regra para cassação de mandato por infidelidade partidária poderá ser votada na quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Por meio do Projeto de Lei Complementar 124/07, serão regulamentadas exceções às regras de infidelidade partidária já existentes no país.
O projeto permite mudança de legenda, quando o partido descumprir o programa ou o estatuto registrados na Justiça Eleitoral e ainda nos casos de troca para concorrer a eleições, para o mesmo cargo em que o parlamentar já ocupa, no período de 30 dias antes do término do prazo para filiação partidária.
Também será autorizada a mudança de partido no caso de o parlamentar provar que há perseguição interna. Outro motivo para a troca será a desfiliação para criar um novo partido.
O partido poderá pedir a cassação de mandato de um parlamentar no prazo de 15 dias contados da data na qual o parlamentar deixou formalmente a legenda. O diretório deverá apresentar provas da infidelidade e até seis testemunhas. O pedido de cassação deverá ser apresentado no Tribunal Eleitoral do estado ao qual o parlamentar foi eleito.
Este projeto foi apresentado no fim do ano passado pelo deputado Flávio Dino (PC do B-MA) e tem como base a resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a perda de mandato por troca de partido em caso de mudança injustificada.
DIÁRIO CATARINENSE
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