O juiz eleitoral Marco Antônio Martin Vargas, de 44 anos, será o responsável pela fiscalização de todo o processo eleitoral que resultará na escolha do próximo prefeito e dos 55 vereadores paulistanos em outubro deste ano.
Ele reconhece que fiscalizar as centenas de candidatos será um trabalho difícil. A 1ª Zona Eleitoral de São Paulo tem apenas três fiscais e deverá contar com a ajuda de funcionários próprios e de outras 57 zonas eleitorais para fiscalizar a metrópole inteira - o que ainda não aconteceu.
Apesar do número restrito, a Justiça Eleitoral aplicou 13 multas a candidatos e veículos de comunicação entre 15 de maio e 14 de junho. Um total de R$ 148,9 mil em exatos 30 dias.
O magistrado saiu em defesa de sua equipe, que multou veículos de comunicação e candidatos que deram entrevistas consideradas propaganda fora de época.
– Eventuais abusos devem ser reprimidos. Nós temos uma data marcada para início da propaganda eleitoral, permitida a partir de 6 de julho. Ainda que a imprensa venha a entrevistar esse potencial candidato, se ele extrapolar essa notícia, passando a fazer propaganda do que vai fazer, sua plataforma de campanha, o que fez, que é potencial candidato, isso extrapola os limites da notícia para a propaganda. Aí ele estaria saindo na frente dos demais e violando um principio que é o princípio da igualdade de condições para todos no processo eleitoral – afirmou o magistrado.
Acostumado a julgar acusados de cometer crimes, Martin Vargas defende a modificação da lei, para que candidatos com "ficha suja" não sejam aceitos pela Justiça Eleitoral.
– Seria bom que tivesse uma legislação clara a esse respeito. Porque, por enquanto, o sistema legal que temos esbarra nessa dificuldade de conceituação – defendeu.
O magistrado concorda com a visão geral de que ainda é difícil afastar os candidatos com antecedentes criminais, mas promete rigor.
– Não temos condições de aplicar a rejeição daqueles que possuem antecedentes criminais. Ainda não chegou o momento de analisar os candidatos, mas posso dizer que existe essa valoração de princípios, o da presunção de inocência e da moralidade dos candidatos – acrescentou.
Martin Vargas já tem posição formada também a respeito dos limites que os partidos terão de obedecer ao colocar publicidade nas ruas. Para ele, não há choque entre a legislação eleitoral e a Lei Cidade Limpa. Mas ele adverte que caberá somente à Justiça Eleitoral decidir sobre a retirada ou não da publicidade.
- A legislação municipal tem o seu poder de polícia de retirar propaganda, mas, no período eleitoral, a Justiça Eleitoral é que tem de fazer esse papel. Cabe à municipalidade comunicar, denunciar e, verificada a irregularidade, a própria municipalidade pode retirar o material, mas isso depende de uma decisão judicial.
As informações são do G1.
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