Ira, gula, inveja, vaidade, avareza, preguiça e luxúria. A lista dos pecados capitais foi elaborada pela Igreja para alertar seus seguidores sobre o mal. Mas o ato de pecar não se resume a uma violação de um preceito religioso. Pode significar ainda um erro ou uma falta.
Nesse sentido, a legislação brasileira também aponta os "pecados" que não devem ser cometidos pelos prefeitos no último ano do mandato. Entre os atos proibidos aos administradores públicos estão a concessão de aumento salarial para servidores, a criação de novas despesas, a realização de propaganda e a distribuição de benefícios sociais.
O último ano de gestão exige cuidados redobrados. Além de ficar de olho nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os prefeitos também precisam obedecer ao que determina a lei eleitoral. Para evitar que os prefeitos "caiam em tentação", o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou a cartilha "Final de Mandato - Orientação aos Gestores Públicos Municipais" (www.tce.sc.gov.br) com todas as normas.
A LRF foca suas restrições, principalmente, nos últimos oito meses do mandato, para preservar o equilíbrio das contas públicas. A legislação proíbe, por exemplo, que um prefeito assuma novas dívidas sem que haja verba disponível para isso. Assim, evita-se que a nova administração encontre a Prefeitura endividada, sem ter como fazer seus pagamentos e cobrir suas dívidas.
Já a lei eleitoral tenta impedir que a máquina municipal seja utilizada para beneficiar determinados candidatos, garantindo que todos tenham a mesma condição de competir. Como os candidatos ligados ao partido que está no poder - muitas vezes o próprio prefeito está buscando a reeleição - poderiam ter mais vantagens, a legislação lista uma série de condutas proibidas.
A estrutura oficial, por exemplo, não pode ser utilizada com fins eleitorais. Confira "sete pecados capitais" do último ano de mandato.
Sete pecados eleitorais
SALÁRIOS
Segundo a lei eleitoral, a partir de 8 de abril os municípios ficam proibidos de aumentar os salários dos servidores. A LRF diz que, a partir de 5 de julho, os prefeitos só podem aumentar gastos com pessoal se houver um aumento de receita equivalente. Nos últimos seis meses de mandato, o percentual de gastos com pessoal (a relação entre a despesa total e receita líquida) deve ser o mesmo registrado no dia 30 de junho de 2008.
INAUGURAÇÕES
Nas inaugurações feitas pela administração pública, feitas entre 5 de julho e a data das eleições, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A lei eleitoral também proíbe os candidatos a prefeito e vice-prefeito de participarem de inauguração de obra pública três meses antes do pleito.
DESPESAS
Desde 1º de maio, os prefeitos não podem criar novas despesas que não serão pagas até o dia 31 de dezembro. Se houver parcelas pendentes para o próximo ano, o valor correspondente deve ser deixado em caixa.
PROPAGANDA
Durante o período eleitoral (de 5 de julho a 5 de outubro - primeiro turno, ou até 26 de outubro - onde houver segundo turno) é proibida a realização de propaganda institucional para divulgar programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A propaganda só é permitida em casos de serviços que tenham concorrência de mercado ou se houver urgente necessidade pública. Neste caso, a veiculação precisa do aval da Justiça Eleitoral. Além disso, desde o início do ano até a data das eleições, as despesas com publicidade dos órgãos municipais não podem exceder a média dos gastos dos três últimos anos ou de 2007, prevalecendo o menor valor. A publicidade deve ter caráter informativo ou educativo, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal das autoridades ou servidores públicos.
PESSOAL
Durante o período eleitoral, o servidor ou empregado público, no horário de expediente, não pode trabalhar em favor de algum candidato, partido ou coligação. Além disso, a partir de 5 de julho, o prefeito não pode contratar ou nomear servidores. Também ficam proibidas as demissões sem justa causa, suspensão de vantagens e transferência ou exoneração de servidores, exceto quando eles pedirem.
AÇÕES SOCIAIS
No ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
RECURSOS
A partir de 5 de julho, os municípios não podem receber novas transferências voluntárias de recursos da União e do Estado. Ficam autorizados somente os repasses para dar continuidade a obras ou serviços já iniciados.
A NOTÍCIA
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