O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa aplicada pelo juiz eleitoral de Pirajuí, na região central do Estado, a Gilmar Segato Martinez, Orlando Aparecido Moreira e Rita de Cássia Romani Moreira. A multa, no valor de R$ 21.282,00, para cada um, refere-se a propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o julgamento, os jornais Gazeta Regional e Gazeta de Pirajuí teriam divulgado matérias favoráveis a Martinez, afirmando inclusive que ele teria conseguido uma verba de R$ 100 mil, que seriam destinados à Santa Casa de Misericórdia do município. As matérias foram publicadas em setembro e novembro de 2007.
Segundo o juiz relator, Paulo Alcides, “não restam dúvidas de que as matérias foram orquestradas com o objetivo de projetar sua imagem como pessoa íntegra, competente e influente, qualidades valorizadas em um homem público”.
A legislação eleitoral só permite propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho.
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