clicRBS
Nova busca - outros
 

eleições 2008

 

 
16 de junho de 2026
 

Legislação | 11/06/2008 | 18h42min

Mais um pré-candidato de SP é multado por propaganda antecipada

Jornais teriam divulgado matérias favoráveis a Gilmar Segato Martinez

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa aplicada pelo juiz eleitoral de Pirajuí, na região central do Estado, a Gilmar Segato Martinez, Orlando Aparecido Moreira e Rita de Cássia Romani Moreira. A multa, no valor de R$ 21.282,00, para cada um, refere-se a propaganda eleitoral antecipada.


Segundo o julgamento, os jornais Gazeta Regional e Gazeta de Pirajuí teriam divulgado matérias favoráveis a Martinez, afirmando inclusive que ele teria conseguido uma verba de R$ 100 mil, que seriam destinados à Santa Casa de Misericórdia do município. As matérias foram publicadas em setembro e novembro de 2007.


Segundo o juiz relator, Paulo Alcides, “não restam dúvidas de que as matérias foram orquestradas com o objetivo de projetar sua imagem como pessoa íntegra, competente e influente, qualidades valorizadas em um homem público”.


A legislação eleitoral só permite propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho.


 

 

Comente esta matéria

Mais Notícias

    Grupo RBS

    Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.