O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a retirada da propaganda em rede de TV do Partido Comunista do Brasil (PC do B) que enaltecia a ex-deputada Jandira Feghali. Conforme a corregedora regional eleitoral, juíza Jacqueline Montenegro, as inserções em televisão continham nítido cunho de propaganda eleitoral.
O pedido da retirada partiu do Democratas (DEM), partido do prefeito da capital carioca, Cesar Maia, em função de ataques à prefeitura da cidade na propaganda, além da mensagem passada pela deputada de que ela seria a pessoa ideal para mudar o quadro que denunciava.
Os quatro filmes do PC do B também traziam no alto do vídeo o número do partido, o mesmo que vai ser usado pelos candidatos a prefeito do partido. Isso caracterizaria o uso eleitoral da propaganda, o que é proibido por lei.
De acordo com a legislação, a propaganda partidária institucional tem a finalidade de divulgar o programa do partido e transmitir informações aos filiados, sendo terminantemente proibido o uso eleitoral. Além de estar impedido de veicular a propaganda, o PC do B pode perder o tempo de propaganda institucional da tevê para 2009 e sofrer multa que varia de R$ 21 mil a R$ 53 mil.
Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.