Os ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer aos cargos nas eleições deste ano devem sair de suas funções até esta quinta-feira.
As autoridades que exerciam estes cargos e vão concorrer a vereador deixaram suas funções em 5 de abril, seis meses antes do pleito.
Se não fizerem isso, podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar 64/90. Além disso, a Constituição também prevê a inelegibilidade do cônjuge do prefeito e dos parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.
A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Prefeitos
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional nem das Assembléias Legislativas nem das Câmaras Municipais. Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
5 de julho
A três meses do pleito municipal, ou seja, em 5 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.
Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.