Por falta de elementos que provassem que o ex-prefeito de Rio Pardo Edvilson Brum (PMDB) atuou na compra de votos às vésperas das eleições de 2004, ele foi absolvido da acusação de crime eleitoral.
Diplomado em 1º de janeiro de 2005, Brum foi cassado 80 dias depois porque foi comprovado que seus cabos eleitorais distribuíram vales-rancho a eleitores. Essa decisão deixou Brum inelegível por três anos – a contar da eleição –, período que se encerrou em outubro de 2007.
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