Condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito e deputado estadual Daniel Bordignon (PT) não vê ilegalidade nas contratações emergencias feitas entre 1993 e 2004 e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
– Essa matéria já foi julgada no Tribunal de Justiça (TJ) e fui absolvido. Já há jurisprudência sobre isso tanto no TJ como no Supremo Tribunal Federal, de que coberto por lei municipal não há improbidade e nem ilegalidade nesse caso. É um decisão da juíza, singular, e eu respeito, mas vamos entrar com recurso. As contratações foram para suprir as demandas da população e há um processo permanente de licenças, como de saúde, gestante, de interesses – garante Bordignon.
A juíza Valkíria Kiechle, da 2ª Vara Cível de Gravataí, decidiu pela suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e deputado estadual Daniel Bordignon (PT). A decisão, porém, ainda cabe recurso, e por isso não afeta o atual mandato nem a candidatura de Bordignon à prefeitura de Gravataí. Se ele se eleger e, durante o mandato, for condenado em última instância, Bordignon terá de deixar o cargo. De imediato, porém, o deputado não sofre restrição de nenhuma parte.
– Quando essa decisão vier a ser publicada, pode ser objeto de recurso. A decisão não tem efeito imediato sobre a vida da pessoa, porque há efeito suspensivo. Se a decisão vier a ser confirmada, então os direitos políticos estarão suspensos, e aí ele teria de deixar o cargo – explica a juíza.
Conforme a juíza, o deputado estava no comando do município quando foram feitas 3,2 mil contratações emergencias, das quais 52% foram rejeitadas pelo TCE. Nesses casos, segundo a decisão, não havia justificativa para a urgência. Entre os argumentos, a juíza alega não ser possível averiguar, por exemplo, quais os critérios adotados para a escolha de 786 admissões feitas pela prefeitura entre 1999 e 2001 e para outras 506 ocorridas entre 2002 e 2004. Os servidores contratados na
época não ocupam mais cargos, já que
contratos emergencias têm prazos de duração definidos.
A juíza coloca, ainda, que "vários contratos emergenciais foram renovados continuamente, por vários anos, caracterizando assim necessidade permanente do serviço a ser prestado". No mesmo período de algumas contratações emergencias, Valkíria constatou que foram lançados concursos públicos para os mesmos cargos, mas com raras nomeações.
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