O deputado estadual Daniel Bordignon foi condenado por improbidade administrativa por atos praticados quando era prefeito de Gravataí, entre os anos de 1997 e 2004. A sentença da juíza Valkíria Kiechle determina a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
Foi constatado que diversas contratações temporárias foram renovadas continuamente, por vários anos, caracterizando uma necessidade permanente do serviço prestado. A lei não admite, pois prejudica a realização de concursos públicos.
Os candidatos aprovados nunca foram nomeados, sendo os cargos ocupados pelos temporários. Ainda cabe recurso. O deputado Bordignon não foi localizado para comentar o assunto.
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