A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados entrou, no final da tarde desta quinta-feira, com consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber se é possível o registro eleitoral de candidato que responde processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O ministro Caputo Bastos será o relator da consulta.
O presidente da CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação, “em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos.
Eduardo Cunha lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral
do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por exemplo, “tem sinalizado no sentido de que será rejeitada a candidatura de qualquer candidato” nessa situação.
Em 2006, o TSE assegurou o registro de candidatura a políticos com processos criminais e de improbidade pendentes. Por 4 votos contra 3, o tribunal afirmou que o princípio constitucional da não-culpabilidade, que é aplicado à área penal, não vale para matérias eleitorais. Por esse princípio, a pessoa não pode ser punida antes de sentença condenatória definitiva. O entendimento em vigor pode ser mantido ou reformado.
A consulta da CCJ apresenta três questionamentos sobre a situação hipotética de um candidato que responde a processo:
– É possível o registro de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, ainda que sem decisão condenatória definitiva e mesmo não havendo disciplina normativa a respeito na Lei
complementar nº 64/90?
– Somente a Lei
Complementar pode disciplinar a questão ou este TSE, por meio de Resolução, pode estabelecer critérios mais rígidos de registro de candidatura, aí incluído a negativa de registro para candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem decisão definitiva?
– A normatização a respeito do assunto, ainda que por Lei Complementar, colide com o princípio da presunção de inocência?
TSE
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