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31 de outubro de 2024
 

Legislação | 29/05/2008 | 19h43min

CCJ da Câmara apresenta consulta ao TSE sobre candidato que responde a processos

Comissão quer definir critérios de inelegibilidade para este ano

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados entrou, no final da tarde desta quinta-feira, com consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber se é possível o registro eleitoral de candidato que responde processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O ministro Caputo Bastos será o relator da consulta.
 

Você acredita que políticos que respondem por processos criminais ou possuem improbidades pendentes devem ser considerados candidatos válidos?


O presidente da CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação, “em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos. Eduardo Cunha lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por exemplo, “tem sinalizado no sentido de que será rejeitada a candidatura de qualquer candidato” nessa situação.


Em 2006, o TSE assegurou o registro de candidatura a políticos com processos criminais e de improbidade pendentes. Por 4 votos contra 3, o tribunal afirmou que o princípio constitucional da não-culpabilidade, que é aplicado à área penal, não vale para matérias eleitorais. Por esse princípio, a pessoa não pode ser punida antes de sentença condenatória definitiva. O entendimento em vigor pode ser mantido ou reformado.


A consulta da  CCJ apresenta três questionamentos sobre a situação hipotética de um candidato que responde a processo:


– É possível o registro de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, ainda que sem decisão condenatória definitiva e mesmo não havendo disciplina normativa a respeito na Lei complementar nº 64/90?


– Somente a Lei Complementar pode disciplinar a questão ou este TSE, por meio de Resolução, pode estabelecer critérios mais rígidos de registro de candidatura, aí incluído a negativa de registro para candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem decisão definitiva?


– A normatização a respeito do assunto, ainda que por Lei Complementar, colide com o princípio da presunção de inocência?

 

TSE

 

TSE / 

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral no Distrito Federal

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