Mais três vereadores perderam seus mandatos por infidelidade partidária na sessão desta quarta do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O número total de vereadores infiéis cassados no Estado agora é 29.
A primeira ação julgada foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Lírio Francisco Barichello, de Iomerê. Em setembro de 2007, ele deixou o PSDB e filiou-se ao PFL (atual DEM). Para a relatora, juíza Eliana Paggiarin Marinho, não ficou configurada justa causa para a desfiliação do vereador. Isso porque Lírio e outros cem filiados decidiram substituir a Convenção Partidária, ocorrida em 16 de setembro, por um ato de desfiliação em massa, rejeitando a orientação do diretório estadual.
A juíza também foi relatora do processo contra o vereador Danilo Rodrigues da Fonseca, de Romelândia. A ação foi proposta por David Antunes de Lima, primeiro suplente da coligação Romelândia para Todos Nós (PT/PMDB/PFL/PMN/PSDB/PSB). Em setembro de 2007, ele abandonou o PFL para filiar-se ao PMDB. Para a magistrada, inexistiu justa causa para a desfiliação e ficou provado que Danilo - presidente do diretório municipal do PFL na época - não concordou com as alterações estatutárias do diretório nacional. A decisão pela perda do mandato foi unânime.
Outra decretação de perda de mandato, com a unanimidade dos votos, foi em relação ao vereador Vanderlei Bedin, de Nova Itaberaba. Ele trocou o PMDB pelo PSDB em agosto de 2007. Segundo o relator, juiz Márcio Vicari, não ficou evidenciada, em nenhuma hipótese, a justa causa para a troca de agremiação, impondo-se a perda do mandato.
Nos três casos, o presidente do TRE-SC, desembargador João Eduardo Souza Varella, determinou que os presidentes das respectivas Câmaras de Vereadores sejam notificados. A partir desse aviso, começa a fluir o prazo de dez dias para que eles dêem posse aos suplentes de direito.
TRE-SC
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