O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, condenou o vereador Osmari Fritz por realizar propaganda eleitoral antecipada, quando da distribuição de panfletos que enumeravam suas prioridades em uma futura eleição. Os impressos foram apreendidos e o vereador teve de pagar uma multa de aproximadamente R$ 1 mil. De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia cinco de julho, e a multa pode chegar até R$ 50 mil.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, que visualizou os panfletos distribuídos como meio de fixar a imagem de Fritz como candidato a cargo eletivo. O político alegou que o material nada mais era que uma apresentação de dados decorrentes de sua atividade parlamentar atual.
Para o magistrado, entretanto, os texto indicam o procedimento normal de todo candidato a cargo eletivo durante o período oficial e regular da propaganda: faz chamadas de trabalho, mostra compromisso e
responsabilidade social, lançando as
principais prioridades do bairro.
AN.COM.BR
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