Por meio de decisões individuais de seus ministros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação de seis vereadores acusados de infidelidade partidária. Todos entraram com recursos para que as decisões regionais de cassação fossem suspensas até o julgamento dos recursos.
PMDB de Sertaneja (PR)
Três deles – Antonio Carlos Mendes, Sidnei Aparecido de Oliveira Rosa e Cláudio Fumikazu Nakamura – foram eleitos pelo Partido Social Liberal (PSL) em Sertaneja (PR), mas mudaram para o PMDB. Os três pedidos foram negados pelo relator, ministro Felix Fischer.
O caso de Mariópolis (PR)
Outro paranaense cassado foi o vereador de Mariópolis (PR) Luiz Carlos Gonçalves dos Santos, eleito pelo Partido Progressista (PP). Ele migrou para o DEM. O ministro Marcelo Ribeiro, relator do pedido, esclareceu que para examinar as razões alegadas pelo vereador seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial. Ele também indeferiu a liminar e negou seguimento à ação cautelar proposta.
Cassações no Pará e Santa Catarina
Também foi mantida a cassação de Luis Mendes da Conceição, de Anajás (PA), que saiu do PMDB e entrou no PTB. O vereador ajuizou a cautelar, com pedido de liminar para suspender sua cassação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Nesse caso, o ministro Caputo Bastos manteve a decisão regional.
Já o Mandado de Segurança, também sob a relatoria do ministro Caputo Bastos, foi requerido por Valdecir Fernandes Viana, de Santa Cecília (SC). Ele foi eleito pelo PDT e mudou-se para o PSDB catarinense, razão pela qual o TRE catarinense decretou a cassação de seu mandato. O ministro lembrou que o Mandado de Segurança somente poderia ser admitido em hipótese excepcional, o que não ocorreu no caso, já que a decisão do regional foi plenamente justificada.
Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.