O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto alterando a medida provisória (MP) 415 e permitindo a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias do Brasil. A Câmara havia liberado a venda apenas nas estradas em zonas urbanas e mantido a proibição da venda em zonas rurais. Foram mantidas no texto as medidas punitivas contra os motoristas que dirigem alcoolizados. O projeto volta agora para a Câmara.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), argumenta que a MP tinha um foco errado na venda das bebidas:
— Não é um libera geral. O foco não pode ser no estabelecimento que vende bebida, mas no motorista que dirige quando bebe.
O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), argumentou que a alteração feita na Câmara de retirar a proibição apenas na zona urbana também era imperfeita:
— Do jeito que estava não havia punição ao motorista, mas aos comerciantes. Imagine um ônibus com turistas
indo para uma fazenda tomando vinho. Isso não tem
problema nenhum, o problema é o motorista.
Multas
O texto de Dornelles cancela ainda todas as multas aplicadas durante o período de vigência da MP, que foi editada em janeiro deste ano. A multa estipulada era de R$ 1,5 mil para os estabelecimentos infratores.
Foi mantido no Senado o novo tom da MP, de combate ao consumo de álcool pelo motorista. O texto aprovado aumenta o rigor contra os motoristas que consomem álcool.
Foi incluída na MP a tese da alcoolemia zero para os condutores de veículos. Pelo texto aprovado, serão multados motoristas que tenham no sangue qualquer índice de álcool. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores que tiverem concentração acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Os motoristas que dirigirem embriagados pagam multa e perdem a permissão para dirigir por doze meses.
O texto aprovado pelo Senado prevê ainda pena de detenção para o
condutor com concentração alcoólica acima de 0,6 gramas por litro de
sangue que se envolver em crime de trânsito. Será considerado ainda crime comum, sem direito a fiança, atropelamento em calçadas, faixas de pedestre ou acostamentos ou participar de rachas ou pegas.
Dornelles incluiu ainda no texto a transformação de crime culposo em doloso, com intenção de matar, para acidentes provocados por motoristas alcoolizados que resultarem em vítimas fatais. As informações são do site G1.
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