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19 de dezembro de 2025
 

| 23/04/2008 | 15h57min

Câmara aprova venda de bebidas alcoólicas no perímetro urbano das estradas federais

Somente a zona rural terá proibição total ao comércio do produto

Atualizada às 21h44min

A Câmara dos Deputados aprovou nesta noite a Medida Provisória (MP) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas na zona rural à beira de rodovias federais. O texto inicial impedia o comércio também em perímetro urbano, mas os líderes partidários da base aliado já haviam acertado o abrandamento da lei com o ministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, e o chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Jorge Félix. Caberá aos municípios delimitar qual sua área urbana e rural.  A MP ainda precisa ser aprovada no Senado.

As mudanças na MP  incluem ainda o aumento do rigor nas penas para o motorista que dirigir após ingerir álcool. Em todos os casos, o condutor que beber e dirigir será punido pelo menos com multa. Também poderá ser penalizado com detenção caso os exames indiquem nível de álcool no sangue acima de 0,6% e o motorista se envolva em crime de trânsito. Será considerado ainda crime comum, sem direito a fiança, atropelamento em calçadas, faixas de pedestre ou acostamentos ou participar de rachas ou pegas.

Na decisão de mudar o relatório final da MP, pesou o argumento de que a proibição total de venda nas estradas federais levaria à demissão de muitos empregados de estabelecimentos comerciais localizados nas rodovias. A Medida Provisória foi editada em janeiro e provocou reação de proprietários de estabelecimentos comerciais localizados em rodovias. Vários conseguiram na justiça o direito de continuar vendendo bebidas. Outros modificaram a entrada dos estabelecimento para fugir do enquadramento da lei.

A MP aprovada hoje estabelece multa de R$ 1,5 mil para o estabelecimento que comercializar bebidas em rodovias da zona rural. Em caso de reincidência, o estabelecimento terá fechado seu acesso à estrada. Para a proibição foram consideradas alcoólicas as bebidas que contenham concentração igual ou acima de meio grau. A cerveja, por exemplo, tem mais de três graus de teor alcoólico.

A emenda que proibia o transporte de bebidas fora do compartimento de cargas dos veículos foi rejeitada.

As informações são do site G1.

 

 

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