O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) cassou nesta quarta-feira o mandato de mais dois vereadores por infidelidade partidária. Agora, são cinco os cassados em Santa Catarina por terem trocado de partido após 27 de março de 2007 — data limite determinada pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibiu as mudanças de legenda sem justificativa para os cargos de vereador, deputado estadual e federal. A decisão atinge José Schena (PP), de Palmitos, e Jureni Togni (PSB), do município de Matos Costa.
Os juizes do TRE-SC foram unânimes na cassação de José Schena. Em 2 de outubro do ano passado, ele deixou o PT e ingressou no PP. A definição sobre o futuro de Jureni Togni (PSB) rendeu maior polêmica. O parlamentar alegou que deixou o antigo partido, o PR, em 24 de setembro do ano passado, por discordar da fusão que gerou a legenda. O partido é fruto da união dos antigos PL e Prona.
Foram três votos a favor da cassação e três contra, o que levou a questão a ser
decidida no voto do
presidente do TRE-SC, o desembargador João Eduardo Souza Varella. Era a primeira sessão presidida pelo magistrado, que acompanhou o voto do relator e determinou a cassação.
Com as duas cassações, chegam a cinco os vereadores infiéis que perderam o mandato no Estado. Em 12 de março, foi cassada a vereadora Alzerina Sartori Dias, de Fraiburgo, que havia trocado o PV pelo PPS em 6 de setembro do ano passado. Na sessão do dia 24 de março, foi a vez de Claudemir Matias (PSB), de Barra Velha, e Gilberto Boscato (PP), de Concórdia. Matias deixou o PMDB em 10 de setembro para tentar viabilizar a candidatura a prefeito. Boscato trocou o DEM pelo PP três dias depois, em 13 de setembro.
As resoluções do TSE que implantaram na prática a fidelidade partidária geraram 192 pedidos de decretação de perda de cargo eletivo de vereadores só em Santa Catarina. Outro parlamentar catarinense que corre o risco de perder o mandato é o deputado federal Gervásio Silva, que trocou o DEM pelo
PSDB em 8 de agosto do ano
passado. O caso dele está em julgamento diretamente no TSE.
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