O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não aceitou mandado de segurança onde o vereador Adair Viana Gonçalves (PP), cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) pretendia reaver o cargo que exercia em Unistalda.
O TRE decretou a perda do mandato do vereador por ter trocado de partido após o dia 27 de março de 2007, data fixada como limite pelo TSE. Adair era o primeiro suplente do PMDB no município e havia assumido a vaga em lugar do eleito Valterão Zanella, que faleceu em julho de 2007.
O ministro sustentou que da decisão do TRE foi interposto recurso especial junto ao TSE, não se justificando o uso de mandado de segurança. As informações são da Agência do TSE.
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