De acordo com uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos às próximas eleições municipais poderão divulgar propaganda eleitoral na internet em páginas destinadas exclusivamente à campanha.
O candidato não é obrigado a usar a terminação "can.br", sendo facultado o uso de outros domínios. A página na internet pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro. A propaganda eleitoral só pode ser divulgada a partir de 6 de julho. No rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.
Agora os candidatos também podem ser punidos caso utilizem indevidamente a internet. As páginas que desrespeitarem as regras podem pagar multas que variam de R$ 21,2 mil à R$ 106,4 mil.
Outra alteração determina o tamanho de placas e cartazes a serem usados na divulgação do candidato. Ficou definido o tamanho máximo de 4 metros quadrados.
As informações são do site G1.
EFE
Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.