A rede de hipermercados Wal-Mart conseguiu nesta quinta-feira uma liminar que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em seus estabelecimentos localizados nas rodovias federais (e adjacências) de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Além disso, a autuação aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) a uma das lojas da rede em Taboão da Serra foi suspensa.

Segundo a Justiça Federal de São Paulo, na liminar, a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi afirma que a matéria em questão não poderia ser tratada por meio de medida provisória (MP).
— No caso da Medida Provisória 415/08, não há como se reconhecer a urgência. O fato de ter sido editada pouco antes do
feriado do Carnaval de 2008 não se afigura suficiente para
configurar a urgência exigida na Constituição da República.
A juíza defere a liminar sob o argumento de que a MP que instituiu a proibição de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados à beira de rodovias federais não constitui o veículo adequado ao tratamento da matéria, por carecer de urgência e seu conteúdo não pode ser imposto.
AE