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19 de dezembro de 2025
 

| 13/02/2008 | 20h55min

Mantida liminar que permite venda de bebidas em supermercado de Caxias

Decisão diz que estabelecimento normalmente não vende produtos para o consumo imediato

A Justiça manteve nesta quarta-feira liminar concedida no último dia 8 e que liberou a venda de bebidas alcoólicas em um supermercado localizado junto a uma rodovia em Caxias do Sul. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia entrado com pedido de suspensão da liminar, alegando que a decisão de primeiro grau poderia causar grave lesão à saúde e à segurança públicas.

O desembargador federal João Surreaux Chagas, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF4) da 4ª Região, manteve o entendimento anterior. Ele considerou viável a intervenção do Estado na questão, ainda que limitadora do livre exercício da atividade econômica, mas destacou ser igualmente necessário observar-se a natureza do empreendimento afetado pela medida.

 

"A restrição imposta pela MP nº 415 tem por objetivo a proibição da venda de bebidas de álcool para seu consumo imediato, evitando que o consumidor, após embriagar-se, venha a conduzir veículo e, em face disso, potencializar os riscos e as conseqüências de acidentes de trânsito", diz a decisão. No caso dos supermercados, porém, o desembargador afirmou que nesse tipo de estabelecimento normalmente não se faz a venda de produtos para o consumo imediato.

Outras duas liminares semelhantes da Justiça Federal gaúcha ainda estão em vigor. Uma delas foi concedida ao Sindicato de Bares, Hotéis e Restaurantes do Vale do Sinos pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo. A outra, a favor de um motel em Santa Maria. O TRF ainda não analisou pedidos de suspensão dessas liminares.

 

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