A Justiça manteve nesta quarta-feira liminar concedida no último dia 8 e que liberou a venda de bebidas alcoólicas em um supermercado localizado junto a uma rodovia em Caxias do Sul. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia entrado com pedido de suspensão da liminar, alegando que a decisão de primeiro grau poderia causar grave lesão à saúde e à segurança públicas.
O desembargador federal João Surreaux Chagas, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF4) da 4ª Região, manteve o entendimento anterior. Ele considerou viável a intervenção do Estado na questão, ainda que limitadora do livre exercício da atividade econômica, mas destacou ser igualmente necessário observar-se a natureza do empreendimento afetado pela medida.
"A restrição imposta pela MP nº 415 tem por objetivo a proibição da venda de bebidas de álcool para seu consumo imediato, evitando que o consumidor, após embriagar-se, venha a conduzir veículo e, em face disso, potencializar os riscos e as conseqüências de acidentes de trânsito", diz a decisão. No caso dos supermercados, porém, o desembargador afirmou que nesse tipo de estabelecimento normalmente não se faz a venda de produtos para o consumo imediato.
ZEROHORA.COM
Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.