A Justiça Federal de Santa Maria concedeu liminar que permite a venda de bebidas alcoólicas ao Bangalô Motel às margens da BR-158. A decisão é do juiz substituto Tiago do Carmo Martins.
Para o magistrado, o estabelecimento não é usado exclusivamente para consumo de bebidas. A Medida Provisória está em vigor desde 22 de janeiro deste ano.
A Lei Seca proíbe a venda de bebidas em rodovias federais.
DIÁRIO DE SANTA MARIA
Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.