A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira que derrubou na Justiça 12 liminares contra a Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes situados nas estradas federais brasileiras. As liminares, que suspendiam a validade da MP, liberando a comercialização e impedindo a aplicação de multa pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pela fiscalização da proibição nas rodovias, tinham sido concedidas por juízes federais a pedido de sindicatos e estabelecimentos do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, que discordam da medida.
Entre as justificativas, as liminares apresentavam o argumento de que a medida seria inconstitucional por ferir valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além de restringir a liberdade dos moradores em adquirir as bebidas em locais próximos às suas residências. De acordo com a AGU, outras 10 liminares ainda estão em vigor nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e
Rio Grande
do Sul. No Estado, um bailão de Novo Hamburgo segue liberado para comercializar bebidas alcoólicas.
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No primeiro recurso à Justiça contra a ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Bares, Hotéis, Restaurantes e Similares de Brasília, na sexta-feira, a AGU argumentou que leis proibindo a venda de bebidas alcoólicas à beira de estradas já foram consideradas
constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o caso de uma lei estadual paulista de 1985
que condicionava a presença de estabelecimentos comerciais em rodovias do Estado à obrigatoriedade de não vender bebidas alcoólicas. Mesmo questionada, a lei foi mantida porque, segundo a Justiça, a proibição visava diminuir os acidentes nas estradas e a Constituição valoriza, em sua escala, primeiro a vida, para depois garantir a propriedade.
De acordo com a PRF, o número de liminares concedidas pelas representações da Justiça Federal em vários Estados desde a última quinta-feira, véspera da data em que a lei passou a vigorar, chega a 32. Segundo a AGU, o órgão pode ainda não ter sido notificado sobre todas elas, o que explicaria a diferença no número total de ações contabilizado pelas duas instituições.
Além das liminares concedidas pelas instâncias da Justiça Federal nos Estados, quatro mandados de segurança contra a MP também foram impetrados no STF, em Brasília. Três deles deram entrada na semana passada e o quarto foi protocolado hoje. Todos são de
estabelecimentos localizados no
Distrito Federal. Até a noite de hoje, nenhum deles tinha sido julgado.
AGÊNCIA BRASIL
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