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| 03/02/2008 | 15h51min

Justiça libera bebidas alcoólicas nas rodovias de Minas Gerais

Liminar suspende no Estado proibição que desde sexta vigora em todo o país

Uma liminar expedida neste sábado pelo juiz Ivanir César Ireno Júnior, substituto da 8ª Vara da Justiça Federal, suspendeu o efeito da proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais em Minas Gerais.

O juiz atendeu a mandados de segurança impetrados pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindhorb), por um sindicato de Itamonte, no sul de Minas, e por um estabelecimento na cidade de Nova Lima.

A venda de bebidas alcoólicas é proibida em rodovias federais de todo o país desde sexta-feira passada.

 

AE

 

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