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eleições 2008

 

 
18 de abril de 2024

Quocientes

Saiba como funciona o cálculo que define quais partidos e quantos candidatos de cada sigla têm direito às vagas do Legislativo

Os quocientes eleitoral e partidário definem, respectivamente, os partidos/coligações que têm direito de ocupar vagas nas Câmaras de Vereadores e o número de vagas que cabe a cada sigla.

Quociente eleitoral
O quociente eleitoral define quais partidos e coligações têm direito a cadeiras na Câmara de Vereadores. É o sistema proporcional, vigente no país. Para chegar ao quociente eleitoral, se faz uma divisão simples entre os votos válidos – para candidatos regularmente inscritos e para as legendas partidárias – e o número fixo de vagas em cada município. Se o resultado apresentar fração, esta é desprezada se igual ou inferior a meio (0,5). Se a fração for superior, será considerada equivalente a um.

Quociente partidário
O quociente partidário define o número de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral. Para conhecer a quantidade de vereadores de cada bancada, é preciso somar os votos válidos dados aos candidatos do partido com aqueles dados apenas para a legenda e dividir este resultado com o quociente eleitoral – previamente apurado. Neste cálculo, as frações da divisão são desprezadas. Estarão eleitos todos os candidatos do partido ou da coligação quantos o quociente partidário indicar, na ordem da votação que cada um tiver obtido.

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