Divulgação de intenção de votos deve ser acompanhada de dados sobre a consulta
Registro
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre o pleito ou candidatos ao longo deste ano são obrigadas a registrar nos cartórios eleitorais, até cinco dias antes da divulgação dos resultados, as seguintes informações:
- quem contratou a pesquisa;
- valor e origem dos recursos usados no trabalho;
- metodologia e período de realização da pesquisa;
- amostra de entrevistados com especificações quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos respondentes, além da área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
- sistema interno utilizado no controle, verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
- questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
- nome de quem pagou pela realização do trabalho;
- contrato social com a qualificação completa dos responsáveis legais pela pesquisa, bem como com o endereço, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o número de fac-símile ou o endereço de correio eletrônico em que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;
- nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística;
- número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística.
As informações necessárias para o registro da pesquisa ficam disponíveis para acesso dos partidos e coligações durante 30 dias. A partir de 5 de julho, as pesquisas que mencionarem uma relação de candidatos devem conter o nome de todos os que tenham solicitado registro à Justiça Eleitoral para concorrer no pleito de 2008.
Quem divulgar uma pesquisa sem realizar seu registro prévio estará sujeito à multa entre R$ 53.205 e R$ 106.410. A divulgação de dados que forem considerados fraudulentos também está sujeita a mesma multa, além de constituir crime, punível com detenção de seis meses a um ano.
Divulgação
Na divulgação dos resultados, atuais ou não, devem ser obrigatoriamente informados: - o período da realização da coleta de dados;
- a margem de erro;
- o número de entrevistas;
- o nome de quem a contratou e o da entidade ou empresa que a realizou;
- o número do processo de registro da pesquisa.
Depois de tornarem pública a pesquisa, as entidades e empresas devem colocar à disposição dos interessados as informações registradas na Justiça Eleitoral e outras que possam ser divulgadas, além dos resultados completos. Desde que previamente requerido, os interessados podem ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores. Além disso, podem escolher livre e aleatoriamente planilhas individuais, mapas ou equivalentes e confrontar as informações publicadas, desde que seja preservada a identidade dos respondentes. Qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a fiscalização das informações da pesquisa constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa entre R$ 10.641 e R$ 21.282.
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. As consultas realizadas no dia das eleições podem ser divulgadas a partir das 17 horas (horário local) nos municípios em que a votação já estiver encerrada. A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens informais deve ser acompanhada, obrigatoriamente, de esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral com uso de método científico.
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