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eleições 2008

 

 
23 de abril de 2024

Mesários

Trabalho começa às 7h e vai até o final da votação para quem for convocado a atuar no dia da eleição

As mesas receptoras de votos e de justificativas são formadas por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Quem for chamado para trabalhar na eleição deve comparecer ao local designado às 7h, no dia do primeiro turno. Em caso de segundo turno, os mesmos eleitores ficam automaticamente convocados.

A Justiça Eleitoral escolhe preferencialmente para a função eleitores da própria seção e, entre estes, os que possuem ensino superior, os professores e os servidores da Justiça. A lei prevê que os convocados recebam dois dias de folga no trabalho para cada dia envolvido no pleito. Começa no dia 10 de junho o período para nomeação dos membros das mesas receptoras.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) organiza reuniões preparatórias obrigatórias para os convocados. As datas e horários são informados no documento de convocação do mesário. Qualquer dúvida adicional pode ser esclarecida junto ao seu cartório eleitoral.

Os mesários que, por algum motivo, precisem recusar a nomeação, devem recorrer em até cinco dias a partir da sua convocação. O pedido será apreciado pelo juiz eleitoral. Já os convocados que não comparecerem ao local, sem justa causa apresentada até 30 dias depois do pleito, serão multados e, se forem servidores públicos ou autárquicos, a pena será de suspensão de até 15 dias.

As punições serão aplicadas em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa dos faltosos ou de eleitores que abandonarem os trabalhos e não apresentarem motivo plausível ao juiz em até três dias depois da ocorrência. A rigor, o mesário não possui a liberdade de faltar no dia de votação. Porém, se isso acontecer, é possível que um outro eleitor presente na seção assuma o posto.

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