clicRBS
Nova busca - outros
 

eleições 2008

 

 
19 de abril de 2024

Perguntas Freqüentes

Candidatos


1) Para quais cargos devo votar nestas eleições?
Os eleitores escolherão candidatos para cargos municipais: prefeito e vereadores.

2) O que faz um prefeito?

O prefeito é o chefe do Executivo local, cuja responsabilidade é conduzir os negócios públicos do município. Entre suas atribuições estão o planejamento das atividades, obras e serviços municipais e a apresentação de proposições e projetos de lei à Câmara de Vereadores. Ele também tem o poder de sancionar, promulgar e vetar projetos de lei, além de elaborar proposta orçamentária, expedir decretos regulamentares e demais atuações de caráter governamental.

3) O que faz um vereador?
O vereador é um
representante político que opera no domínio dos municípios, igual à forma de governo constitucional na Câmara, em nível legislativo. Entre suas tarefas está licitar obras e outras benfeitorias para o município e elaborar a Lei Orgânica do mesmo. Também tem a responsabilidade de fiscalizar e julgar contas do executivo e legislar sobre assuntos de interesse local.

4) O que é o voto na legenda?
É votar apenas no partido político, sem definir qual candidato daquela sigla recebe o seu voto. Para votar na legenda, basta digitar apenas os dois dígitos do número do partido mais a tecla confirma, mesmo que apareçam cinco espaços para digitação. O voto na legenda é considerado voto válido e é somado aos votos nominais (para candidatos) para cálculo do coeficiente eleitoral. Ou seja, o índice que define quantas vagas cada legenda terá no Parlamento.


5) A partir de quando é permitida a propaganda eleitoral?

A partir do dia 6 de julho, os candidatos estão liberados para a realização de propaganda eleitoral.


Votação


6) Qual ou quais os dias e horários de votação neste ano?
A eleição em primeiro turno ocorre dia 5 de outubro, das 8h às 17h. Se ocorrer segundo turno, a votação será dia 26 de outubro, no mesmo horário. As duas datas caem no domingo. O eleitor que estiver na fila às 17h receberá uma senha (numerada em ordem crescente) que lhe dará o direito de votar.


7) Onde posso consultar a situação do meu título de eleitor e confirmar meu local de votação?

Você pode confirmar essas informações no site do TSE.


8) Posso votar sem o título de eleitor?

Sim, desde que você saiba a seção onde vota, seu nome conste na lista de eleitores da seção eleitoral e você apresente um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, carteira profissional, certificado de alistamento militar ou reservista, identidade funcional ou passaporte).


9) O voto é obrigatório para todas as pessoas ou é facultativo para alguém?

O voto é obrigatório para o eleitor maior de 18 anos. Podem escolher se querem votar ou não os eleitores maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os analfabetos e quem tem mais de 70 anos.


10) Quem tem mais de 70 anos pode votar?

Sim. Mesmo seu voto sendo facultativo poderá continuar participando das eleições e seu voto será bem-vindo.


11) Posso entrar na cabina de votação com o santinho do meu candidato ou com um lembrete?

Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos.


12) O eleitor pode usar telefone celular na hora em que estiver votando?

Não. O eleitor não pode entrar na seção eleitoral com aparelho de telefone celular ou com qualquer outro equipamento de rádio comunicação ligado.


13) Se eu quiser, posso votar numa seção diferente da minha?

Não. É obrigatório votar na seção cujo número aparece no título eleitoral, não sendo possível justificar o voto dentro do mesmo município. A justificativa só pode ser feita se no dia da eleição você estiver em outra cidade.


14) Meu título é de Gramado. Posso votar em Caxias do Sul?

Não. Neste caso, você só pode justificar o voto em Caxias. Se quiser votar, terá de ir a Gramado.


15) O que fazer se no dia da eleição eu não estiver na cidade onde o meu título está registrado?

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 5 de outubro terá que justificar, em formulário próprio, sua ausência às eleições. Todas as seções eleitorais funcionarão como postos de justificativa. O Formulário de Justificativa estará disponível nas seções, pode ser impresso do site do
TSE ou retirado no Cartório Eleitoral. Para justificar o voto, o eleitor deve comparecer a qualquer seção eleitoral do município onde estiver, munido do título de eleitor ou um documento com foto.

16) Sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas viajei para um local onde não há segundo turno, como eu justifico meu voto?
Neste caso, a cidade terá um posto de justificativa eleitoral. Cada TRE informa o local desses postos.


17) E se eu não puder comparecer à votação por motivo de doença ou força maior?
Se você estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias após as eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Lembre-se que primeiro e segundo turno são eleições independentes, portanto, é preciso uma justificativa para cada votação.

18) O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
O eleitor que não votar nem justificar ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral deverá pagar multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que justificou, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

19) Após quanto tempo de moradia posso transferir meu título de uma cidade para outra?

Não importa quanto tempo você está em outra cidade. A transferência pode ser feita a partir de um ano da data da emissão do título ou da última transferência. Este ano, porém, não é mais possível transferir. O prazo se encerrou no dia 7 de maio e será reaberto no início de novembro.


20) Eu votei, mas perdi os comprovantes. Como faço para comprovar meu voto?

Solicite a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser emitida através do site do TSE.


Outros


21) Existe a lei seca? Se um eleitor apresentar sintomas de embriaguez, pode ser impedido de votar?
No dia da eleição, em período definido pela Secretaria de Segurança Pública, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas a varejo em lugares franqueados ao público. Já em casos específicos de desordem, o presidente da mesa receptora é a autoridade competente para retirar do recinto quem não mantiver a compostura e praticar qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral no dia do pleito.


22) Caso eu veja alguma irregularidade eleitoral durante a campanha ou no dia da eleição, a quem posso denunciar?

A denúncia deve ser feita no Cartório Eleitoral mais próximo. Para isso, é necessária a presença de duas testemunhas e o máximo de elementos para a averiguação da veracidade da denúncia. Outro órgão que pode ser contatado para o encaminhamento de denúncias é o Ministério Público Estadual (MPE), que atende pelo telefone (51) 3228.2366.


23) Até quando podem ser divulgadas pesquisas eleitorais?

A qualquer tempo, inclusive no dia das eleições. As pesquisas realizadas no dia do pleito, no entanto, somente podem ser divulgadas a partir das 17h nas unidades federativas em que a votação já estiver encerrada.


24) Até quando podem ser feitos comícios?

Comícios ou reuniões públicas com fins eleitorais só serão permitidos até o dia 2 de outubro no primeiro turno e até o dia 23 de outubro no segundo.


25) O eleitor pode aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos no dia da eleição?

Não. O fornecimento gratuito de transporte ou alimentação aos eleitores no dia da eleição é crime eleitoral.


26) O comércio pode funcionar no dia da eleição?

Sim. Segundo decisão do TSE, o comércio pode abrir no dia das eleições desde que proporcione condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.


27) Quando começa a propaganda obrigatória no rádio e na TV?
Para o primeiro turno, o horário eleitoral obrigatório começa no dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro. No segundo turno, a propaganda no rádio e TV se inicia no dia 13 de outubro e dura até 24 de outubro.

Grupo RBS

Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.