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eleições 2008

 

 
18 de abril de 2024

Coligações

Uma coligação partidária é criada quando dois ou mais partidos políticos se unem para disputar uma eleição em conjunto. O grupo participa do processo eleitoral como se fosse uma única legenda, inclusive em direitos e obrigações. Leia abaixo as resoluções sobre coligações partidárias.

• A formação de coligações e a escolha dos candidatos que vão concorrer nas eleições são feitas durante as convenções dos partidos. Elas devem ocorrer de 10 a 30 de junho deste ano e a ata deve ser enviada ao juiz eleitoral.

• Em junho, o TSE julgou uma instrução e manteve o critério utilizado nas eleições de 2004. A regra é de que só podem formar coligações para disputar eleições proporcionais (para vereador) os partidos que se coligarem nas eleições majoritárias (para prefeito). Os partidos que formam uma aliança para eleição majoritária podem se subdividir em coligações diferentes para a eleição proporcional, mas nestas não é permitida a inclusão de um partido que não faça parte da coligação para prefeito.

• Os partidos e as coligações devem solicitar ao juiz eleitoral o registro de seus candidatos até às 19h do dia 5 de julho. A Justiça Eleitoral não admite candidatura independente ou avulsa. Só podem concorrer às eleições, candidatos ligados a um partido político ou a uma coligação.

• Cada coligação deve ter nome próprio, que pode ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, mas não pode coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

• Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram. Já na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

• Um representante será escolhido dentre os integrantes da aliança e terá atribuições equivalentes às de presidente de partido. A coligação será representada na Justiça Eleitoral por esta pessoa ou por delegados indicados pelos partidos.

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