Anular o voto ou votar em branco não invalida eleição
Votos nulos e brancos não anulam eleição
Se mais de 50% dos eleitores optarem pelo voto nulo ou por votar em branco, a eleição não será invalidada. Serão contabilizados apenas os votos válidos, sem previsão de nova eleição apenas porque o eleitor anulou voluntariamente seu voto ou optou por votar em branco.
Nulidade é outro assunto
O que a lei prevê é a possibilidade de nova eleição em caso de nulidade. Ou seja, na hipótese de haver mais de 50% de votos válidos anulados pela Justiça Eleitoral em conseqüência de corrupção, fraude ou abuso de poder econômico. Se um candidato for eleito comprando votos, isso é corrupção eleitoral. Ele perderá o mandato e, caso tenha obtido mais de 50% dos votos válidos, haverá nova eleição dentro de 20 a 40 dias. Se não obteve 50% dos votos válidos, assumirá o segundo colocado.
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