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eleições 2008

 

 
25 de abril de 2024

Boca de urna

Lei eleitoral estabelece regras específicas para manifestações nos dias de votação

A Lei Eleitoral estabelece algumas regras específicas para eleitores, mesários e candidatos nos dias de eleições, no que diz respeito a manifestações políticas. Fique de olho:

- Excepcionalmente no dia do pleito, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. É permitido entrar nas seções eleitorais usando de camisas, bonés, broches ou adesivos nas roupas. Quem estiver com bandeiras de partidos ou candidatos também pode entrar desde que elas sejam enroladas.

- No dia da eleição, não é permitido distribuir qualquer tipo de material de campanha, entrar nas seções eleitorais com celulares ligados, walkie-talkies ou aparelhos semelhantes, participar de comícios, carreatas e usar aparelhos de alto-falantes e de amplificadores de som com fins eleitorais. Também é proibido o aliciamento, transporte, a coação, a propaganda "boca de urna" ou qualquer tipo de manifestação que possa influenciar na vontade do eleitor. O desrespeito a essas normas constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

- Os mesários e escrutinadores não podem usar roupas ou objetos de partidos políticos ou coligações de candidatos nas seções eleitorais ou juntas apuradoras.

- Os fiscais partidários que estiverem participando dos trabalhos de votação só podem trazer nas roupas o nome e a sigla do partido ou coligação a que servem.

- A Legislação Eleitoral não prevê proibição de venda ou compra de bebidas alcoólicas no dia do pleito, mas cada município tem legislação específica sobre o assunto.

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