Falta menos de um mês para regularização do trabalhador informal que passará a denominar-se Microempreendedor Individual (MEI), conforme regulamentação de 28 de abril deste ano. Essa nova forma foi criada em dezembro de 2008 pela Lei Complementar 128/08. Ser reconhecido pela lei é sonho de muitos pequenos comerciantes. Trata-se de um projeto de reinclusão social, pelo qual esses empreendedores passarão a ter acesso a vários benefícios. Benefícios que mudarão a vida de quem hoje trabalha na informalidade, não pagando imposto, mas por outro lado sem direito a aposentadoria ou a qualquer outros benefícios, como licença-maternidade (para as mulheres), auxílio doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição de conformidade com as regras específicas. Estima-se um total de 10 dez milhões de pessoas na informalidade no Brasil.
Pretende-se nesse primeiro ano legalizar cerca de um milhão desses informais. Caberá no primeiro ano, conforme previsto na lei, às
empresas de
serviços contábeis que estão enquadradas no Simples Nacional realizarem parte desse trabalho de legalização. Nós, contadores, temos a obrigação de tirar as dúvidas, orientar sobre essa nova modalidade de tributação, fazer o registro, providenciar a primeira declaração para o fisco gratuitamente. Devemos ter a consciência de que o Empreendedor Individual de hoje poderá ser um cliente em potencial no futuro, e assim atendê-lo na sua necessidade mais premente, pois sabemos das dificuldades que ele encontrará nesse primeiro momento, e cabe a nós orientá-lo. Vamos fazer a nossa parte, essa é a contrapartida do benefício que obtivemos pelo enquadramento de nossa atividade no Simples Nacional, e não poderemos nos omitir.
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