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Os prefeitos de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), e de São José, Djalma Berger (PSB), tornaram-se réus em processo que apura irregularidades na construção da Avenida Beira-Mar de São José, iniciada há 10 anos quando Dário administrava a cidade.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal foi aceita pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), na última quinta-feira. O processo está nas mãos do procurador Flávio Augusto de Andrade Strapason.
Outras sete pessoas também foram denunciadas: Aurélio Remor, engenheiro responsável pela obra, Pedro Roberto Bartucheski, presidente da comissão de licitação da prefeitura de São José, e os outros membros da comissão: Cícero Camargo Vieira, Isomar Maria Lopes, Lúcia Maria de Oliveira, Magaly Dias Cordeiro, Maguidar Dutra Beher e Sanderson Almeci de Jesus. À época, Djalma Berger era secretário de Obras de São José.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, os
administradores dividiram a obra em inúmeras
parcelas, o que frustrou a participação de empresas de maior porte nas licitações, já que os produtos e serviços a serem contratados eram considerados de baixo valor.
A manobra teria beneficiado principalmente a empresa Radial Engenharia, Construções e Barragens Ltda, e causou prejuízo de R$ 330 mil aos cofres públicos. Outra irregularidade apontada foi a dispensa indevida de licitação.
TCU apontou superfaturamento
Passados 10 anos, a Avenida Beira-Mar, obra de R$ 19 milhões, chamada de "menina dos olhos" da administração, ainda não está concluída. A ligação à Via Expressa, que facilitará o desvio do trânsito do Centro de São José, está sendo feita agora.
O governo do Estado repassou R$ 11 milhões para a obra e o governo federal, dois repasses, um de R$ 2,7 milhões em dezembro de 1999 e outro de R$ 3,7 milhões em dezembro de 2000.
Em 2004 o Tribunal de Contas da União (TCU)
apontou superfaturamento de R$ 1,5 milhão e direcionamento de licitações ao
apreciar denúncia da Associação do Centro Histórico de São José. O processo ainda está em andamento.
Contraponto
Os irmãos Dário e Djalma Berger designaram o advogado Rogério Olsen da Veiga para falar sobre o processo. Veiga é advogado de Dário, mas atua no caso do Tribunal de Contas da União e, de certa forma, influencia no conjunto de decisões tomadas por outros advogados que trabalham na defesa dos outros réus.
O advogado assegurou que a aceitação da denúncia pelo Tribunal Regional Federal terá exploração política, mas está tranquilo em relação ao andamento do processo.
— É um procedimento normal. No meu modo de ver é tranquilo, vejo que não há crime. Para efeitos políticos essa decisão será explorada, mas não significa nada, não existe condenação sobre o assunto — disse.
Olsen da Veiga informou também que está confiante de que, quando o Tribunal de Contas da União extinguir a
ação que deu origem eles serão beneficiados no TRF.
À RBS TV,
Dário negou as acusações do Ministério Público Federal e afirmou estar satisfeito porque finalmente o processo foi parar na Justiça. Ele disse que está confiante, porque assim como todos os outros processos, neste ele também será absolvido.
Quando o TCU apontou irregularidades na construção da Avenida Beira-Mar, em 2004, Dário Berger, então prefeito de São José, explicou que a licitação foi fatiada porque a prefeitura não tinha recursos para fazer, de uma vez só, uma obra de R$ 20 milhões. Na sua opinião, a divisão da licitação impediu que a obra resultasse em preço excessivo e que a prefeitura ficasse refém de uma única empreiteira.
O dono da empresa Radial Engenharia, Construções e Barragens Ltda, Laércio Tabalipa, não foi localizado por telefone. Aurélio Remor disse que iria consultar seu advogado.
| Os crimes pelos quais cada um responde, conforme denúncia do MPF |
| 1) Frustrar ou fraudar licitação Pena: detenção, de dois a quatro anos, e multa Quem: Dário Berger, Djalma Berger, Aurélio Remor, Cícero Camargo Vieira, Isomar Maria Lopes, Lúcia Maria de Oliveira, Magaly Dias Cordeiro, Maguidar Dutra Beher, Pedro Roberto Bartucheski e Sanderson Almeci de Jesus |
| 2) Apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio Pena: prisão, de dois a 12 anos Quem: Dário Berger, Cícero Camargo Vieira, Isomar Maria Lopes, Lúcia Maria de Oliveira, Magaly Dias Cordeiro, Maguidar Dutra Beher, Pedro Roberto Bartucheski e Sanderson Almeci de Jesus |
| 3) Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses
previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade Pena: prisão, de três a cinco anos, e multa Quem: Dário Berger e Djalma Berger |
| O que acontece agora |
|---|
| O relator designará dia e hora para o interrogatório de todos os acusados |
| Concluída a inquirição de testemunhas, serão intimadas a acusação e a defesa |
| Feitas as diligências, acusação e defesa terão 15 dias para apresentar alegações escritas |
| O relator poderá determinar a realização de provas imprescindíveis para o julgamento da causa |
| Concluída a instrução do processo, o Tribunal fará o julgamento |
| No julgamento, acusação e defesa terão prazo de uma hora para sustentação oral |
| Após, o Tribunal passa a proferir a sentença |
| Fonte: Procuradoria Regional da República - 4ª Região |
Qual será o sabor desta pizza?
Como sempre vai acabar tudo em PIZZA. Aconteceu com os Magalhães, os Sarneis e agora os Bergers. Vai ser uma pizza com 3 sabores, acompanhada com o molho da impunidade.
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