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Ensaio fotográfico

Orquestras,
por Daniel Conzi

Daniel Conzi
Conteúdo:

 | 24/04/2008 | 19h37min

Google recorre de sentença que determinava indenização por danos morais a catarinenses

Duas estudantes de Lages tiveram seus perfis clonados no site de relacionamento Orkut

Pablo Gomes | pablo.gomes@diario.com.br

A Google Brasil recorreu da decisão judicial que a condena a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a duas estudantes de Lages, na Serra Catarinense. Elas tiveram seus perfis do site de relacionamentos Orkut clonados e suas fotos vinculadas a mensagens e comunidades ofensivas.

De acordo com a assessoria de imprensa, sediada em São Paulo, a empresa apelou no último dia 11 à 6ª Turma de Recursos do Juizado Especial Cível, de Lages, e acredita que a condenação será revertida.

A Google entende que o juiz Jaime Machado Júnior, do Juizado Especial Cível, não compreendeu corretamente a ausência de responsabilidade do provedor pelo conteúdo criado por terceiros, conforme o previsto no termo de uso do Orkut. Não há prazo para a resposta.

As amigas Bruna Maria Camargo de Almeida, 19 anos, e Emanuela de Lima, 20, souberam da falsificação no início de outubro do ano passado, quando amigos lhes questionaram sobre as comunidades virtuais das quais estariam participando.

Elas constataram que suas imagens estavam sendo denegridas por algum desconhecido. As garotas e os amigos denunciaram, no próprio site, os perfis falsos, que continuaram sendo exibidos por cinco dias. Elas decidiram processar a Google.

Na ação, pediram indenização por danos morais, a exclusão dos perfis falsos e o fornecimento do IP (Internet Protocol - número que permite identificar computadores em uma rede ou na internet) do computador onde foram feitas as clonagens. Cinco dias depois, a Justiça concedeu a liminar, e os perfis foram excluídos.

Durante o trâmite da ação, a Google negou-se a fornecer o IP, alegando não ter autorização, e que a medida só poderia ser tomada diretamente pela matriz da empresa, em Los Angeles, nos Estados Unidos.

Para o juiz responsável pelo caso, a Google beneficia-se indiretamente com o site através de publicidade e patrocínio e, como prestadora de serviços, deve responder legalmente, inclusive perante o Código de Defesa do Consumidor. A decisão é inédita em Santa Catarina.

Comentários

Bruno

Denuncie este comentário25/04/2008 09:11

Os hackers só podem invadir, clonar e etc. se o usuário permitir! Se você foi clonado é porque clicou no que não deveria. Ninguém entra no seu computador sem que você abra uma porta... Tem-se que atentar para o que se clica.


Carolina

Denuncie este comentário25/04/2008 08:30

Eu acho que ter orkut nada mais é do que expor a sua vida, o que vc é, o que vc faz, enfim quem vc é; acredito até que facilita os sequestros relâmpagos e todo o mundo sabe que para algumas pessoas, a coisa mais fácil é burlar o sistema. Então devemos usar de bom senso, pois é melhor prevenir do que remediar.

Decisão judicial determina indenização de R$ 10 mil para duas estudantes - Alvarélio Kurossu

Decisão judicial determina indenização de R$ 10 mil para duas estudantes
Foto:Alvarélio Kurossu

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