O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta quinta, dia 25, a transferência de terras da União na Amazônia para empresas e pessoas que exploram indiretamente a área ou que tenham imóvel rural em outra região do país.
A transferência estava prevista no Artigo 7º do projeto que converteu em lei a Medida Provisória 458, que trata da regularização de áreas públicas na Região Amazônica. A sanção presidencial será publicada nesta sexta, dia 26, no Diário Oficial da União.
O veto foi recomendado pelos ministérios da Justiça, Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, sob o argumento de que não atende ao objetivo da MP, que é de legalizar a situação de pequenos e médios agricultores que dependem financeiramente da exploração da área.
O artigo vetado não fazia parte do texto original da MP, editada pelo Executivo. Foi incluído pelos parlamentares durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.
— Não obstante a motivação que embasou esta ampliação, não é possível prever seus impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação — diz a mensagem de sanção com as razões do veto.
O presidente vetou ainda parte do Artigo 8º, que perdeu o sentido em função do veto ao Artigo 7º.
De acordo com a nova lei, terá direito a receber a terra quem comprovar que estava na área antes de 1º de dezembro de 2004. As áreas com até 100 hectares serão doadas; as de médio porte, com até 400 hectares, serão vendidas por valor simbólico; e as de no máximo 1,5 mil hectares serão vendidas de acordo com o preço de mercado.
Nesta quinta, o presidente concedeu entrevista exclusiva ao Canal Rural.
AGÊNCIA BRASIL
Presidente Lula concedeu entrevista exclusiva ao Canal Rural nesta quinta. Confira!
Terça a
quinta, às
9h30 e 15h
.
Segunda a sexta, das 12h às 13h
Sábado, 19h; segunda, 9h30
Segunda a sexta, às 20h30
Segunda a sexta, às 8h
Segunda a sexta, às 20h45
Dom, 11h30 e 21h; qui, 10h e 15h30
.
Dom, 10h, ter, 10h, e sex, 10h30
Sáb dom, 10h30; dom, 20h; ter, 15h30; qua, 10h
Domingo, às 12h, e quinta, às 10h30
Domingo, 8h30, e segunda, 10h30
Grupo RBSFale Conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.