Leia o que eu recebi do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, de Brasília (site www.ibedec.org.br), sobre perda de comanda em casas noturnas: Imagine a seguinte situação: você e seu namorado(a) aproveitam uma noite na boate e, na entrada vocês recebem uma comanda de papel utilizada como forma de controlar o consumo. Na hora de ir embora percebem que perderam a comanda na qual estava anotado o consumo de apenas 01 garrafa de água mineral. No caixa, você informa que perdeu a comanda e que o consumo foi de apenas 01 garrafa de água. O caixa ignora seu argumento e diz que você deve pagar o valor estipulado, em caso de extravio da comanda, muito superior ao seu consumo. O diretor-presidente do IBEDEC, Geraldo Tardin, alerta "que essa pratica é adotada por muitos estabelecimentos. É comum o consumidor pagar pela pratica abusiva da empresa sem ter a informação que está sendo lesado! · não há lei alguma que legitime o estabelecimento a cobrança da multa; · a responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor; · o fornecedor não pode repassar ao consumidor o controle. Essa atitude caracteriza " prática abusiva"; · o fornecedor deve ter o controle do consumo por cartão magnético ou venda de fichas; · o consumidor deve pagar somente o consumido; · o fornecedor que intimidar o consumidor em recinto separado comete crime de "constrangimento ilegal" - Art 146 do CP; · se o consumidor for impedido de deixar o local, caso não pague a multa, o fornecedor comete crime de "cárcere privado" - Art 148 do CP; · o consumidor pode ligar para polícia e pedir o seu comparecimento no estabelecimento; · o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia; · o consumidor pode pagar a conta estipulada pelo estabelecimento e depois ingressar com uma ação, pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais. ATENÇÃO REDOBRADA: Não importa o argumento do fornecedor para transferir essa obrigação ao consumidor, o que realmente interessa é que o consumidor só deve pagar pelo que realmente consumir.
Eleone Prestes nasceu em São Borja, trabalha há 24 anos em Zero Hora e há 11 primaveras edita Casa&Cia. Leia os termos e
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